Declaração dos Direitos do Amor

Considerando ser o Amor o maior de todos os Agentes de Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

O amor pode apropiar-se de todo e qualquer coração, com ou sem a anuência do dono.

Artigo 2º

Em presença de sentimentos inferiores,
tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.

Artigo 3º

O Amor deve ser respeitado em todas as
suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.

Artigo 4º

Ao Amor é sempre permitida a companhia
do perdão, pois que sem este ele está falsificado.

Artigo 5º

O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.

Artigo 6º

O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.

Artigo 7º

O Amor é bússula que aponta o caminho
para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.

Artigo 8º

A todo aquele que banir o Amor do seu
coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimentos perpétuos.

Artigo 9º

O Amor nunca deverá ser responsabilizado
por dores, perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.

Artigo 10º

Ao amor não se aplicam as leis trabalhistas: Ele pode exercer suas funções 24 horas por dia durante TODOS os dias do ano.

Artigo 11º

Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por ele.

Artigo 12º

Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser
álibi para atitudes de más intenções,
tais como usá-lo como desculpa para
enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de
brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.

Artigo 13º

Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.

Artigo 14º

O Amor é partidário da Lei de Causa e
Efeito: Ele pode partir em definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em
abandono.

Artigo 15º

Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os Seres.


REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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